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Artigo 84, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 15340 de 23 de Março de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 84

Os licitantes ou seus representantes e os membros da comissão de licitação deverão comparecer ao ato público previsto no edital e apresentar, em envelopes lacrados, os documentos da habilitação, a proposta de preços e, se for o caso, a proposta técnica, devendo ser lavrada ata circunstanciada a ser assinada por todos.

Parágrafo único

Antes de serem abertos, os envelopes que contêm as propostas e os documentos de habilitação deverão ser rubricados pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes, permanecendo lacrados.