Artigo 75, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 15340 de 23 de Março de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 75
A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em:
I
prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III
prova de regularidade para com as fazendas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;