Artigo 73, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 15340 de 23 de Março de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 73
Para a habilitação nas licitações será exigida dos interessados, exclusivamente, documentação relativa à:
I
habilitação jurídica;
II
qualificação técnica;
III
qualificação econômico-financeira;
IV
regularidade fiscal; e ao