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Artigo 73, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 15340 de 23 de Março de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 73

Para a habilitação nas licitações será exigida dos interessados, exclusivamente, documentação relativa à:

I

habilitação jurídica;

II

qualificação técnica;

III

qualificação econômico-financeira;

IV

regularidade fiscal; e ao

V

cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.Seção I Da Habilitação JurídicaDa Habilitação Jurídica