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Artigo 61 da Lei Estadual do Paraná nº 15340 de 23 de Março de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 61

A partir do horário previsto no edital a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. § 1º. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha. § 2º. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. § 3º. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. § 4º. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet. § 5º. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.