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Artigo 54, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 15340 de 23 de Março de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 54

Precederá à abertura da sessão pública de pregão, presencial ou eletrônico o seguinte procedimento:

I

convocação dos interessados por meio de publicação de aviso no Diário Oficial do Estado e no Sistema de Compras Eletrônicas e, quando o valor estimado da contratação atingir o limite fixado para tomada de preços, também em jornal diário de grande circulação no Estado;

II

no aviso da licitação deverão constar a definição precisa do objeto, bem como a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, e o local, dia e hora da realização da sessão pública;

III

até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil;

IV

prazo fixado no edital para a apresentação das propostas, contados a partir da publicação do aviso, não inferior a 08 (oito) dias úteis;

V

a íntegra dos editais deverá ser disponibilizada na internet.