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Artigo 51 da Lei Estadual do Paraná nº 15340 de 23 de Março de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 51

A participação de empresas reunidas em consórcio, quando permitida no instrumento convocatório, está condicionada às exigências estabelecidas nesta Lei.