Artigo 51 da Lei Estadual do Paraná nº 15340 de 23 de Março de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 51
A participação de empresas reunidas em consórcio, quando permitida no instrumento convocatório, está condicionada às exigências estabelecidas nesta Lei.