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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 15340 de 23 de Março de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 5º

A realização de contratos e convênios, subordinados a esta Lei, está juridicamente condicionada:

I

aos princípios universais da isonomia e sustentabilidade ambiental;

II

aos princípios reguladores da Administração Pública, tais como legalidade, finalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência, celeridade, economicidade, razoabilidade, proporcionalidade, devido processo legal e motivação dos atos;

III

aos princípios inerentes às licitações de vinculação ao instrumento convocatório, justo preço e competitividade.

Parágrafo único

Todos os procedimentos regulados por esta Lei devem ter como objetivo a ampliação da disputa. Capítulo III Alienação de Bens da Administração Pública Estadual