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Artigo 48, Inciso VIII da Lei Estadual do Paraná nº 15340 de 23 de Março de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 48

São atribuições do pregoeiro:

I

coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

II

receber, examinar e decidir as impugnações ao edital;

III

iniciar a sessão pública do pregão;

IV

receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados;

V

receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação;

VI

receber os envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação;

VII

proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos proponentes;

VIII

conduzir a etapa competitiva dos lances;

IX

proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances;

X

indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;

XI

proceder à abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes que apresentaram as 03 (três) melhores propostas e verificar a regularidade das documentações apresentadas a fim de declarar o vencedor;

XII

negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

XIII

adjudicar o objeto da licitação ao licitante da proposta de menor preço aceitável, desde que não tenha havido recurso;

XIV

receber, examinar, instruir e decidir sobre os recursos e, quando mantida a sua decisão, encaminhar os autos à autoridade superior para deliberação;

XV

elaborar, juntamente com a equipe de apoio, a ata da sessão do pregão;

XVI

encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação.