Artigo 42, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 15340 de 23 de Março de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 42
O concurso pode ser utilizado para contratação de serviço técnico profissional especializado, científico ou artístico.
§ 1º. A Administração pode promover concurso para vários objetos de uma mesma especialidade técnica para contratação eventual.
§ 2º. A comissão do concurso deve ser integrada por profissionais com qualificação na área de conhecimento do objeto e presidida por servidor público.
§ 3º. O julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.
§ 4º. Em se tratando de projeto devem ser observadas as regras gerais do contrato.
§ 5º. O edital deve indicar:
I
a qualificação exigida dos participantes;
II
as diretrizes e a forma para entrega dos trabalhos;
III
a descrição do seu objeto e os critérios para julgamento dos trabalhos;
IV
os prêmios ou a remuneração a serem concedidos; e