Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 15340 de 23 de Março de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

As dispensas previstas nas alíneas "f" e "g" do inciso I do art. 8º e nos incisos I a XX do art. 34, as situações de inexigibilidade do art. 33, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo 2º do art. 13, deverão ser comunicados dentro de três dias à autoridade superior para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para eficácia dos atos.