Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 32, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 15340 de 23 de Março de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Para participar da licitação o interessado deve indicar pelo menos um representante. § 1º. A indicação deve ser formalizada no órgão que promove a licitação, observando-se as seguintes regras:

I

forma menos onerosa para os interessados, definida no edital;

II

indicação em ambiente físico ou virtual de meios de comunicação à distância;

III

dever do representante de zelar pelo gerenciamento e manutenção do registro do endereço. § 2º. As comunicações dirigidas ao representante indicado:

I

devem conter o endereço da Administração para resposta e esclarecimento de dúvidas;

II

suprem, para todos os efeitos, o dever de comunicação por parte da Administração. § 3º. Ressalvada a publicação do aviso do edital, dos atos de habilitação ou inabilitação, de classificação ou desclassificação da proposta, de homologação da licitação, da contratação direta e do contrato, e da anulação ou revogação da licitação, todos os demais procedimentos desta Lei que visem a assegurar o conhecimento dos atos pelos interessados podem ser realizados por meio de comunicação dirigida ao representante. § 4º. A empresa estrangeira que não funcione no Brasil, interessada em participar da licitação, deve, na forma da lei:

I

estar autorizada a funcionar no Brasil;

II

estar inscrita no registro próprio do lugar em que se estabeleceu no Brasil;

III

possuir representante permanente no Brasil, regularmente constituído, com poderes expressos para resolver quaisquer questões, receber citação judicial pela sociedade e por ela responder administrativa e judicialmente,

IV

sujeitar-se às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil. § 5º. A não indicação de representante implica aceitação dos procedimentos da Administração e, conforme o caso, revelia quanto aos atos que couberem ao licitante.