Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 15340 de 23 de Março de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos à:

I

estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

II

pareceres, perícias e avaliações em geral;

III

assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

IV

fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

V

patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

VI

treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

VII

restauração de obras de arte e bens de valor histórico. § 1º. Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. § 2º. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento do concurso ou no ajuste para sua elaboração. § 3º. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra. § 4º. A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.