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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 15340 de 23 de Março de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Aplica-se o disposto nesta Lei a:

I

alienações de bens;

II

compras;

III

locações;

IV

serviços, inclusive os de publicidade e propaganda;

V

bens e serviços de informática e automação;

VI

obras e serviços de engenharia.