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Artigo 18, Inciso II, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 15340 de 23 de Março de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 18

As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:

I

execução direta;

II

execução indireta, nos seguintes regimes:

a

empreitada por preço global;

b

empreitada por preço unitário;

c

tarefa;

d

empreitada integral.