Artigo 165, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 15340 de 23 de Março de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 165
Quando o objeto do contrato interessar a mais de uma entidade pública cabe ao órgão contratante responder pela sua boa execução, fiscalização e pagamento perante a entidade interessada.
Parágrafo único
Fica facultado à entidade interessada o acompanhamento da execução do contrato, reportando-se ao contratante.