Artigo 16, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 15340 de 23 de Março de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As obras e os serviços de engenharia devem observar o seguinte:
I
prévia existência de projeto básico e executivo, elaborado por profissional detentor de habilitação específica, aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II
compatibilidade com a previsão de recursos orçamentário-financeiros para sua realização;
III
planilha de preços estimados, compatíveis com os de mercado, detalhada em quantitativos unitários;
IV
plano de gerenciamento da execução do objeto;
V
cronograma físico-financeiro de desembolso.
§ 1º. Nos projetos de obras e serviços devem ser considerados principalmente os seguintes requisitos:
I
segurança;
II
funcionalidade e adequação ao interesse público;
III
economia na execução, conservação e operação;
IV
possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
V
facilidade na execução, conservação e operação;
VI
durabilidade da obra ou do serviço;
VII
adoção das normas técnicas de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
VIII
avaliação do impacto ambiental.
§ 2º. Não se aplicará o disposto no inciso I do caput quando se tratar de contratação por preço global, na qual a elaboração do projeto básico ou executivo será de responsabilidade exclusiva e total do contratado, abrangendo o desempenho e a segurança do produto final, e cabendo a este as soluções de engenharia, os fornecimentos necessários, inclusive dos equipamentos que integrarão a obra, além da construção propriamente dita.
§ 3º. A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.