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Artigo 16, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 15340 de 23 de Março de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 16

As obras e os serviços de engenharia devem observar o seguinte:

I

prévia existência de projeto básico e executivo, elaborado por profissional detentor de habilitação específica, aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

II

compatibilidade com a previsão de recursos orçamentário-financeiros para sua realização;

III

planilha de preços estimados, compatíveis com os de mercado, detalhada em quantitativos unitários;

IV

plano de gerenciamento da execução do objeto;

V

cronograma físico-financeiro de desembolso. § 1º. Nos projetos de obras e serviços devem ser considerados principalmente os seguintes requisitos:

I

segurança;

II

funcionalidade e adequação ao interesse público;

III

economia na execução, conservação e operação;

IV

possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

V

facilidade na execução, conservação e operação;

VI

durabilidade da obra ou do serviço;

VII

adoção das normas técnicas de saúde e de segurança do trabalho adequadas;

VIII

avaliação do impacto ambiental. § 2º. Não se aplicará o disposto no inciso I do caput quando se tratar de contratação por preço global, na qual a elaboração do projeto básico ou executivo será de responsabilidade exclusiva e total do contratado, abrangendo o desempenho e a segurança do produto final, e cabendo a este as soluções de engenharia, os fornecimentos necessários, inclusive dos equipamentos que integrarão a obra, além da construção propriamente dita. § 3º. A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.