Artigo 15, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 15340 de 23 de Março de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O contrato de serviços de informática e automação deve dispor que:
I
o desenvolvimento de software contratado pela Administração Pública é de propriedade desta, devendo constar cláusula contratual dispondo a quem cabe proceder ao registro;
II
todo contratado pela Administração tem o dever de garantir ao sucessor do contrato a transferência de conhecimento que tenha adquirido na execução; e
III
é permitido à Administração definir cláusulas, durante a execução do serviço, visando resguardar a continuidade da prestação com outro contratado.
Seção III
Normas Específicas para Obras e Serviços de Engenharia