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Artigo 15, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 15340 de 23 de Março de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 15

O contrato de serviços de informática e automação deve dispor que:

I

o desenvolvimento de software contratado pela Administração Pública é de propriedade desta, devendo constar cláusula contratual dispondo a quem cabe proceder ao registro;

II

todo contratado pela Administração tem o dever de garantir ao sucessor do contrato a transferência de conhecimento que tenha adquirido na execução; e

III

é permitido à Administração definir cláusulas, durante a execução do serviço, visando resguardar a continuidade da prestação com outro contratado. Seção III Normas Específicas para Obras e Serviços de Engenharia