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Artigo 14, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 15340 de 23 de Março de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 14

Para os fins desta lei, os bens e serviços de informática e automação classificam-se em:

I

comuns - aqueles disponíveis no mercado e cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no instrumento convocatório por meio de especificações usuais;

II

especiais - definidos na forma da legislação pertinente. § 1º. Os bens e serviços comuns podem ser licitados mediante pregão. § 2º. Os bens e serviços especiais somente podem ser adquiridos mediante licitação do tipo técnica e preço.