Artigo 14, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 15340 de 23 de Março de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Para os fins desta lei, os bens e serviços de informática e automação classificam-se em:
I
comuns - aqueles disponíveis no mercado e cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no instrumento convocatório por meio de especificações usuais;
II
especiais - definidos na forma da legislação pertinente.
§ 1º. Os bens e serviços comuns podem ser licitados mediante pregão.
§ 2º. Os bens e serviços especiais somente podem ser adquiridos mediante licitação do tipo técnica e preço.