Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 15340 de 23 de Março de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

São requisitos prévios para licitação de obras e serviços:

I

previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

II

disponibilidade de recurso orçamentário;

III

estimativa do impacto orçamentário-financeiro, detalhado em planilhas que expressem a composição de seus custos unitários, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas;

IV

declaração do ordenador de que a despesa tem adequação orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.