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Artigo 12, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 15340 de 23 de Março de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 12

São requisitos prévios para licitação de obras e serviços:

I

previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

II

disponibilidade de recurso orçamentário;

III

estimativa do impacto orçamentário-financeiro, detalhado em planilhas que expressem a composição de seus custos unitários, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas;

IV

declaração do ordenador de que a despesa tem adequação orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.