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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 15340 de 23 de Março de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 11

Será dada publicidade mensal à relação de todas as compras feitas pela Administração direta ou indireta, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso ao público, de maneira a dar conhecimento sobre o bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser organizadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. Capítulo V Obras e Serviços Seção I Regras Comuns