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Artigo 23, Parágrafo 5 da Lei Estadual do Paraná nº 15339 de 22 de Dezembro de 2006

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2007.

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Art. 23

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Suplementares necessários para proceder a transferência para a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social e/ou suas Unidades Vinculadas, dos recursos provenientes do Superávit Financeiro do Serviço de Loteria do Estado do Paraná – SERLOPAR, apurado no Balanço Patrimonial de 2006. § 1°. ...Vetado...

§ 1º

Dos recursos, a que se refere o caput do presente artigo, a serem transferidos à Secretaria de Estado do Trabalho Emprego e Promoção Social e/ou suas Unidades Vinculadas, R$ 6.000.000,00, (seis milhões de reais) serão destinados, prioritariamente, para reforço na dotação 5330.08244162.302 - Atenção à Pessoa em Situação de Risco Pessoal e Social, visando à implantação de Centros de Referências e Atendimento à Mulher em situação de violência doméstica e familiar e Casas Abrigos nos municípios de Curitiba, Londrina, Campo Mourão Foz do Iguaçu, Ponta Grossa, Francisco Beltrão e Toledo, em cumprimento à Lei Federal n° 11.340/06. (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 30/01/2007 pela Lei 15339 de 22/12/2006) . § 2°. ...Vetado...

§ 2º

Dos recursos, a que se refere o caput do presente artigo, a serem transferidos à Secretaria de Estado do Trabalho Emprego e Promoção Social e/ou suas Unidades Vinculadas, R$ 500.000,00, (quinhentos mil reais) serão destinados, prioritariamente, na dotação 5302.11333132.300 - Educação Profissional e Social do Trabalhador para a qualificação profissional de 9.000 (nove mil) trabalhadores no Estado do Paraná como contrapartida do Estado ao Convênio M.T.E / SPPE/CODEFAT relativo ao Plano Territorial de Qualificação Social e Profissional. (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 30/01/2007 pela Lei 15339 de 22/12/2006) § 3º. ...Vetado...

§ 3º

Dos recursos, a que se refere o caput do presente artigo, a serem transferidos à Secretaria de Estado do Trabalho Emprego e Promoção Social e/ou suas Unidades Vinculadas, R$ 2.957.500,00, (dois milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil e quinhentos reais) serão destinados, prioritariamente, na dotação 5361.08244162.494 - Proteção Social Básica para atender ações do Centro de Referência de Assistência Social -CRAS. (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 30/01/2007 pela Lei 15339 de 22/12/2006) § 4°. ...Vetado...

§ 4º

Dos recursos, a que se refere o caput do presente artigo, a serem transferidos à Secretaria de Estado do Trabalho Emprego e Promoção Social e/ou suas Unidades Vinculadas, R$ 1.304.876,00, (um milhão, trezentos e quatro mil oitocentos e setenta e seis reais) serão destinados, prioritariamente, na dotação 5361.08244162.495 - Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade - FEAS, para atender ações do Serviço Regional de média e alta complexidade. (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 30/01/2007 pela Lei 15339 de 22/12/2006) § 5°. ...Vetado...

§ 5º

Dos recursos, a que se refere o caput do presente artigo, a serem transferidos à Secretaria de Estado do Trabalho Emprego e Promoção Social e/ou suas Unidades Vinculadas, R$ 700.000,00, (setecentos mil reais) serão destinados,prioritariamente, na dotação 5360.08243162.503 - Fundo Estadual para a Infância e Adolescência - FIA, para reforma e melhorias na Unidade Oficial Diva Pereira Gomes - Guarda Mirim, em Curitiba, de 700 m², e procedendo aos ajustes necessários à inclusão no Anexo V - Programa de Obras. (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 30/01/2007 pela Lei 15339 de 22/12/2006) Programa de Obras. § 6º. ...Vetado...

§ 6º

Dos recursos, a que se refere o caput do presente artigo, a serem transferidos à Secretaria de Estado do Trabalho Emprego e Promoção Social e/ou suas Unidades Vinculadas R$ 140.000,00, (cento e quarenta mil reais) serão destinados, prioritariamente, na dotação 5361.08244162.490 - Aprimoramento da Gestão - FEAS, para pesquisa sobre condições do atendimento em abrigos de longa permanência para idosos no Paraná. (Dispositivo promulgado pela Assembléia Legislativa e publicado em 30/01/2007 pela Lei 15339 de 22/12/2006)