Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15246 de 11 de Setembro de 2006
Altera as delimitações das Circunscrições do 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º Serviços de Imóveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, na forma que especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.