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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 15227 de 26 de Julho de 2006

Dispõe que garrafões de água reutilizáveis, poderão ser usados por empresas concorrentes, independentemente da marca gravada pela empresa titular do recipiente e adota outras providências.

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Art. 5º

O Poder Executivo regulamentará esta lei para sua fiel execução, determinando o órgão competente para a fiscalização e o respectivo procedimento.