Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 15227 de 26 de Julho de 2006
Dispõe que garrafões de água reutilizáveis, poderão ser usados por empresas concorrentes, independentemente da marca gravada pela empresa titular do recipiente e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O não cumprimento desta lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I
advertência por escrito;
II
multa de R$ 1.000,00 (mil reais);
III
multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cada reincidência.