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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15227 de 26 de Julho de 2006

Dispõe que garrafões de água reutilizáveis, poderão ser usados por empresas concorrentes, independentemente da marca gravada pela empresa titular do recipiente e adota outras providências.

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Art. 3º

Fica vedada a inscrição da marca da empresa nos garrafões de água reutilizáveis produzidos e distribuídos a partir da vigência desta lei.