Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 15227 de 26 de Julho de 2006
Dispõe que garrafões de água reutilizáveis, poderão ser usados por empresas concorrentes, independentemente da marca gravada pela empresa titular do recipiente e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A empresa titular da marca inscrita em garrafão de água reutilizável não poderá impedir a livre circulação do produto ou reutilização do recipiente, ainda que por empresa concorrente, ou criar, por meio de marca, vínculo artificial com o consumidor de maneira a impedir a ele a plena liberdade em adquirir o produto de quem lhe aprouver, desde que sejam observadas as seguintes regras:
I
o garrafão de água tenha sido regularmente colocado no mercado e adquirido por consumidores, revendedores ou produtores;
II
seja o garrafão de água efetivamente reutilizável e do tipo padrão utilizado por todos os produtores.