Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 15226 de 25 de Julho de 2006
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2007, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As receitas previstas no artigo anterior e conseqüentemente as despesas fixadas com o respectivo valor serão atualizadas antes do início da execução orçamentária, mediante a aplicação de um índice de atualização a ser determinado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, que melhor reflita os preços da economia paranaense, para o período de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e a previsão do respectivo índice para dezembro de 2006, de acordo com os critérios estabelecidos no próprio projeto de Lei orçamentária.