JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 51 da Lei Estadual do Paraná nº 15226 de 25 de Julho de 2006

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2007, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 51

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.