Artigo 44, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 15226 de 25 de Julho de 2006
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2007, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 44
A Agência de Fomento do Paraná S.A., que tem por objetivo proporcionar suprimento dos recursos financeiros de curto e médio prazos, pertinentes aos programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do Estado do Paraná, observará as seguintes prioridades:
I
impulsionar a política de emprego e geração de renda no território paranaense, com a concessão de microcrédito ao empreendedor agrícola, industrial e comercial;
II
ampliar oportunidades às pessoas que não têm acesso as formas tradicionais de financiamento, até mesmo para aquelas que trabalhem na informalidade;
III
fomentar investimentos em atividades no setor de turismo;
IV
prestar assistência financeira aos planos e ações de promoção ao desenvolvimento urbano, regional e municipal;
V
promover a recuperação dos ativos sob sua custódia.