Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 15226 de 25 de Julho de 2006
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2007, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No Projeto de Lei Orçamentária, a destinação dos recursos relativos aos programas sociais conferirá prioridades aos municípios de menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH.
Parágrafo único
O Poder Executivo discriminará as áreas a que se refere o caput deste artigo com seus respectivos montantes, bem como o detalhamento das ações, através de relatório que deverá acompanhar o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2007.