Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 15226 de 25 de Julho de 2006
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2007, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Os ajustes nos Programas do Plano Plurianual, bem como as alterações em suas ações, produtos, metas físicas e financeiras e na regionalização serão incluídos na Proposta Orçamentária de 2007.