Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 15226 de 25 de Julho de 2006
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2007, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, ficando vedada a aplicação do Art. 78, § 2º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 30, em relação às Receitas Tributárias, por força da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.