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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 15226 de 25 de Julho de 2006

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2007, conforme especifica.

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Art. 3º

As ações serão detalhadas no Projeto de Lei Orçamentária, seguindo os principais objetivos dos Programas:

I

Programa Educação: universalizar a educação básica pública e gratuita de qualidade e assegurar a oferta educacional para os segmentos sociais menos favorecidos; Programa Educação:

II

Programa Desenvolvimento do Ensino Superior e da Ciência e Tecnologia: estimular e apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico e promover o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão; Programa Desenvolvimento do Ensino Superior e da Ciência e Tecnologia:

III

Programa Ação e Inserção Cultural: valorizar a identidade paranaense e sua produção artística, com incentivo à produção e difusão cultural do Paraná, promovendo a integração com os demais estados brasileiros e com o MERCOSUL; Programa Ação e Inserção Cultural:

IV

Programa Bons Caminhos: atuar na ampliação e na recuperação da infra-estrutura de transportes nos setores rodoviário, ferroviário, aeroportuário e hidroviário; Programa Bons Caminhos:

V

Programa Resgate do Porto Público: resgatar a condição de Porto Público, transformando os portos paranaenses para atuarem como agentes indutores do desenvolvimento econômico e social; Programa Resgate do Porto Público:

VI

Programa Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - RMC e Maringá: estabelecer diretrizes para ações na Região Metropolitana de Curitiba e Maringá nas áreas de uso e controle do parcelamento do solo regional, sistema viário, habitação, infra-estrutura, meio ambiente, socioeconômico e institucional; Programa Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - RMC e Maringá:

VII

Programa Meio Ambiente: implantar uma política ambiental, conservar a biodiversidade mediante a gestão, conservação e recuperação dos recursos naturais, inclusive no que se refere as águas subterrâneas; Programa Meio Ambiente:

VIII

Programa Desenvolvimento Urbano e Regional: promover o desenvolvimento regionalizado de uma rede estadual de cidades dotadas de infra-estrutura e serviços urbanos comunitários adequados, bem como o desenvolvimento orientado das cidades; Programa Desenvolvimento Urbano e Regional:

IX

Programa Energia: universalizar o serviço de energia elétrica barata e de qualidade à população de baixa renda; Programa Energia:

X

Programa Desenvolvimento da Agropecuária: incentivar a diversificação e a modernização do setor agropecuário, com vistas à redução da pobreza no meio rural e inserção social do agricultor familiar, executar a prevenção e erradicação de doenças de animais e vegetais; Programa Desenvolvimento da Agropecuária:

XI

Programa Desenvolvimento da Produção: promover o desenvolvimento econômico, bem como o desempenho das atividades de apoio relativas aos interesses do Paraná no âmbito estadual e do MERCOSUL; Programa Desenvolvimento da Produção:

XII

Programa Desenvolvimento do Turismo: promover o desenvolvimento sustentável do turismo com ações de fomento da oferta do produto turístico paranaense e sua divulgação implementando e apoiando os municípios com forte atração turística. Programa Desenvolvimento do Turismo:

XIII

Programa Trabalho e Renda: aumentar a geração de emprego e renda, desenvolvendo atividades ocupacionais em diversos setores e promover a inserção dos trabalhadores desempregados no mercado de trabalho; Programa Trabalho e Renda:

XIV

Programa Leite das Crianças: reduzir as deficiências nutricionais, desencadeando ações para a redução dos índices de morbidade, mortalidade e desnutrição infantil; Programa Leite das Crianças:

XV

Programa Saúde: promover a prevenção, a proteção e a atenção à saúde, de forma integrada, descentralizada e regionalizada, aumentar a cobertura, de forma integral, à saúde de crianças, adolescentes, mulheres e idosos; Programa Saúde:

XVI

Programa Assistência Social: implementar a política estadual de assistência social, promovendo ações de proteção, promoção e inclusão social e garantindo direitos e acesso à renda, bens e serviços e às políticas públicas; Programa Assistência Social:

XVII

Programa Casa da Família: construir habitações para famílias de baixa renda e indígenas; Programa Casa da Família:

XVIII

Programa Saneamento: atender à população com água potável, coleta e tratamento dos esgotos domésticos e resíduos sólidos; Programa Saneamento:

XIX

Programa Segurança Cidadã: desenvolver ações para reduzir a violência e combater a criminalidade; Programa Segurança Cidadã:

XX

Programa Justiça: desenvolver ações que visem à preservação dos direitos humanos e à garantia dos direitos individuais e coletivos e ampliar a oferta de vagas no sistema penitenciário; Programa Justiça:

XXI

Programa Planejamento e Coordenação Geral: aprimorar as práticas de gestão na administração pública e aperfeiçoar a eficiência alocativa dos gastos públicos mediante melhor planejamento e coordenação das políticas públicas; Programa Planejamento e Coordenação Geral:

XXII

Programa Administração Pública: melhorar a qualidade da prestação de serviços aos cidadãos, implementar e difundir modelos empreendedores de gestão pública e investir na capacitação profissional dos servidores públicos estaduais; Programa Administração Pública:

XXIII

Programa Paraná Fiscal: gerir a política fiscal e o sistema financeiro estadual; Programa Paraná Fiscal:

XXIV

Programa Informação: promover políticas estratégicas para o desenvolvimento social e econômico do Paraná, notadamente no campo da informação e da informática; Programa Informação:

XXV

Programa Apoio Administrativo: manter o suporte administrativo para o perfeito funcionamento das unidades estaduais; Programa Apoio Administrativo:

XXVI

...Vetado...;

XXVII

...Vetado...;