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Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 15226 de 25 de Julho de 2006

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2007, conforme especifica.

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Art. 28

O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não Dependentes compreenderá as receitas oriundas do Tesouro Geral do Estado e as receitas próprias, aplicadas na conta Investimento.