JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 15226 de 25 de Julho de 2006

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2007, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Os recursos do Tesouro Geral do Estado, destinados às Autarquias, Órgãos de Regime Especial, Fundos e das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes não comporão o Demonstrativo de Receitas Próprias destas Entidades, para evitar duplicidade, apenas serão demonstrados na sua totalidade, como repasses de recursos do tesouro estadual, de forma a facilitar o entendimento da apresentação do programa de trabalho com seus custos.