Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 15226 de 25 de Julho de 2006
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2007, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A parcela das transferências constitucionais aos municípios, incorporadas na Receita Centralizada do Tesouro Estadual, será programada na despesa da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEFA.