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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 15226 de 25 de Julho de 2006

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2007, conforme especifica.

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Art. 22

As despesas de programas custeados com financiamento em moeda estrangeira serão convertidas em moeda nacional a taxa de câmbio vigente em 30 de junho de 2006.