Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 15226 de 25 de Julho de 2006
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2007, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 22
As despesas de programas custeados com financiamento em moeda estrangeira serão convertidas em moeda nacional a taxa de câmbio vigente em 30 de junho de 2006.