Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 15226 de 25 de Julho de 2006
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2007, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público serão apresentadas ao Poder Executivo, até o dia 20 de setembro de 2006, para a consolidação do Orçamento Geral do Estado.