Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15226 de 25 de Julho de 2006
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2007, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As metas e prioridades para o exercício de 2007, centradas nos macroobjetivos de Desenvolvimento Sustentável e Inclusão Social, desdobram-se em ações inseridas nas cinco Linhas a seguir discriminadas: 1. Educação, Inovação e Cultura e Turismo - articular programas que assegurem uma melhor capacitação da população paranaense pelo conhecimento, difusão cultural e o desenvolvimento científico e tecnológico. 2. Infra-Estrutura e Meio Ambiente - aumentar a capacidade de competição das atividades produtivas, melhorar o sistema rodoviário do Estado, expandir a infra-estrutura portuária e do meio ambiente visando o desenvolvimento paranaense. 3. Expansão Produtiva - ampliar a base produtiva por via do crescimento dos investimentos na produção e industrialização, inclusive com a promoção de cursos de formação e capacitação nas áreas de investimento e industrialização de matérias primas, e aumento de produtividade. 4. Emprego, Cidadania e Solidariedade - garantir o acesso a programas e serviços de assistência social e geração de emprego e renda para o conjunto dos paranaenses. 5. Gestão do Estado - promover a reestruturação da administração pública, ampliando sua eficiência, eficácia e efetividade e sua capacidade de planejamento e gestão.