JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15226 de 25 de Julho de 2006

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2007, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As metas e prioridades para o exercício de 2007, centradas nos macroobjetivos de Desenvolvimento Sustentável e Inclusão Social, desdobram-se em ações inseridas nas cinco Linhas a seguir discriminadas: 1. Educação, Inovação e Cultura e Turismo - articular programas que assegurem uma melhor capacitação da população paranaense pelo conhecimento, difusão cultural e o desenvolvimento científico e tecnológico. 2. Infra-Estrutura e Meio Ambiente - aumentar a capacidade de competição das atividades produtivas, melhorar o sistema rodoviário do Estado, expandir a infra-estrutura portuária e do meio ambiente visando o desenvolvimento paranaense. 3. Expansão Produtiva - ampliar a base produtiva por via do crescimento dos investimentos na produção e industrialização, inclusive com a promoção de cursos de formação e capacitação nas áreas de investimento e industrialização de matérias primas, e aumento de produtividade. 4. Emprego, Cidadania e Solidariedade - garantir o acesso a programas e serviços de assistência social e geração de emprego e renda para o conjunto dos paranaenses. 5. Gestão do Estado - promover a reestruturação da administração pública, ampliando sua eficiência, eficácia e efetividade e sua capacidade de planejamento e gestão.