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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 15226 de 25 de Julho de 2006

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2007, conforme especifica.

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Art. 13

O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não Dependentes terá o seu programa de trabalho e a discriminação da despesa destacada por projeto/atividade segundo a mesma classificação funcional-programática adotada nos demais orçamentos e será apresentado no Anexo IV do Projeto de Lei Orçamentária Anual.