Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006
Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As quantidades de vagas a que se refere o Anexo I ficam fixadas por classes, podendo ser redistribuídas por Decreto Governamental para atendimento de ingresso ou promoção.