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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006

Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.

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Art. 9º

As quantidades de vagas a que se refere o Anexo I ficam fixadas por classes, podendo ser redistribuídas por Decreto Governamental para atendimento de ingresso ou promoção.