Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006
Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A jornada de trabalho de servidores que atuam em atividades ou locais considerados insalubres, perigosos ou penosos obedecerá à legislação estadual específica vigente.