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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006

Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.

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Art. 6º

A carga horária do cargo de Pesquisador e de Agente de Ciência e Tecnologia é de 40 horas semanais, aplicando-se a tabela de vencimento básico constante do Anexo III desta lei.