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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006

Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.

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Art. 5º

As funções componentes dos cargos, distribuídas nas classes ou séries de classes, com as correlações e os requisitos de ingresso encontram-se dispostas na forma do Anexo II desta lei.