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Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006

Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.

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Art. 44

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com as disposições da Lei Complementar n. 101/00.