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Artigo 43, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006

Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.

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Art. 43

Estende-se aos inativos e gerados de pensão os dispositivos:

I

do art. 1º da Lei nº 15.044, de 30 de março de 2006;

II

do art. 1º da Lei Complementar nº 114, de 21 de dezembro de 2005;

III

do art. 2º da Lei nº 14.825, de 12 de setembro de 2005.