Artigo 43, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006
Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Estende-se aos inativos e gerados de pensão os dispositivos:
I
do art. 1º da Lei nº 15.044, de 30 de março de 2006;
II
do art. 1º da Lei Complementar nº 114, de 21 de dezembro de 2005;
III
do art. 2º da Lei nº 14.825, de 12 de setembro de 2005.